Informações relevantes para o cliente

Meios para apresentar uma reclamação

Lloyd’s Europe tem como objetivo resolver as reclamações dos reclamantes (tomadores, segurados ou terceiros) de forma justa e rápida. A existência de um procedimento eficaz de gestão de reclamações ajuda a assegurar o tratamento eficiente das reclamações, a controlar os riscos relacionados com as reclamações e a dar à Lloyd’s Europe a oportunidade de transformar uma reclamação numa experiência positiva.

Antes de apresentar uma reclamação, é aconselhável verificar a apólice para obter dados da pessoa a ser contactada (coverholder, delegated claims administrator). Se os dados de contacto não forem encontrados, os reclamantes podem entrar em contacto com a Equipa de Reclamações da Lloyd’s Europe e as reclamações podem ser enviadas para.

Head of Complaints Management

Lloyd’s Insurance Company

Bastion Tower, Marsveldplein 5

1050 Bruxelas, Bélgica


Reclamações dirigidas ao Provedor do Cliente

São consideradas elegíveis para efeitos de apresentação ao provedor dos clientes as reclamações às quias não tenha sido dada resposta pela Lloyd’s Europe no prazo máximo de 20 días úteis contados a partir da dada da receção ou quando, tenho sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma, prorrogando-se o prazo máximo para 30 días úteis nos casos que revistam especial complexidade.

Contacto:

Mr. Gonzalo Vareiro (FIRM Advogados)
Avenida Liberdade, 67-B, 2º
1250-140 Lisboa
Fax: +351 213472251
Email: gv@firm.legal

A reclamação obterá resposta escrita no prazo máximo de 30 dias úteis a partir da data da receção ou de 45 dias úteis nos casos que revistam especial complexidade.


Apresentação da reclamações junto da ASF

Você pode ainda apresentar a reclamação junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Dados de contato:

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões,

Avenida da República nº 76,

1600-205, Lisboa,

Tel: (351) 21 790 31 00

Fax (351) 21 793 85 68

A ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) apenas aprecia as reclamações que não estejam pendentes noutas instâncias e às quais não tenha sido dada resposta pela Lloyd’s Europe no prazo máximo de 20 días úteis contados a partir da data da receção oo quando, tenha sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.


Outras Instâncias de Reclamação

As disposições de gestão de reclamações acima não prejudica o direito dao recurso aos tribunais ou a mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de acordo com os direitos contratuais aplicáveis.


Política de tratamento dos clientes

Os clientes estão no centro dos negócios da Lloyd’s Europe. Para isso, a Lloyd’s Europe implementou políticas e processos, para garantir que os clientes obtenham os melhores seguros e o melhor tratamento que forem possíveis, colocando as suas necessidades em primeiro lugar.

Consulte aquí da política de tratamento dos clientes

Dever de informação sobre variações e alterações dos prémios de seguro

As Circulares ASF 3/2023 (ASF - Template - Proposta Conselho de Administra\347\343o.dotx) e 1/2024 (winlibimg.aspx) recordam o dever das seguradoras de fornecer ao tomador do seguro o aviso de pagamento com pelo menos 30 dias de antecedência da data de vencimento e o dever de inserir, tanto nas informações pré-contratuais como no contrato de seguro, informações claras sobre a variação ou modificação dos prémios.

Através destas Circulares, a ASF emite um conjunto de recomendações de boas práticas aplicáveis aos avisos de pagamento e outros aspetos relacionados com alterações contratuais. Estas recomendações são aplicáveis aos contratos dos seguros Automóvel, Incêndio e Outros Danos (incluindo seguros multirriscos habitação, seguros residências de férias) e contratos individuais do ramo Doença. Não são aplicáveis aos seguros de grandes riscos.

Para obter informações detalhadas, deve contactar o site do Lloyd’s Coverholder que suscrebeu a sua apólice em nome da Lloyd's Europe. Se não conseguir encontrar o Lloyd’s coverholder, envie a petição nesse sentido para beatriz.ramirez@lloyds.com, incluindo uma cópia da sua apólice.


Regularização de sinistros em contratos de seguro multirriscos habitação

As Recomendações ASF 2/2025 (winlibimg.aspx) são um conjunto de boas práticas sobre regularização de sinistros em contratos de seguro multirriscos habitação em Portugal.

A Lloyd's Europe está a atualizar as suas Claims Handling Guidelines, que informarão sobre o manual aplicável para a regularização de sinistros em contratos de seguro multirriscos habitação em Portugal. Para qualquer questão adicional, entre em contacto com Lloydseurope.claims@lloyds.com

Tempos médios de regularização de sinistros multirriscos habitação

Encontre aqui o relatório de 2025.